top of page

Jovem Sandro, Vítima de Latrocínio no Méier

Dia 09/05/2014, aproximadamente 06:50 horas da manhã , rua Fábio da Luz, centro do coração do bairro do Meier, o jovem Sandro, caminha pela calçada, usando fone de ouvido, ouvindo musicas no seu telefone celular sansung, modelo Galaxi s/4, cor branca, rumo a academia Champs Fitness onde diariamente pela manhã comparecia. Eis que surge um criminoso solitário de cor negra, usando capacete branco, vestindo camiseta de cor vermelha; mangas curtas; com dizeres em letras brancas nas costas, pilotando uma motocicleta de marca Honda Titan, cor preta, que de arma em punho e num ataque surpresa subtrai o fone de ouvido e o telefone celular da vítima, que num lance de puro extinto de sobrevivência efetua um movimento brusco , capaz de motivar aquele criminoso a disparar sua arma contra sua presa. Sandro, já mortalmente ferido, corre cambaleante pela calçada tentando voltar pela contramão da via, no sentido de escapar daquele predador, que não satisfeito persegue sua vítima pela calçada com a motocicleta até que ela caí já mortalmente ferida por um tiro na altura do pescoço, momento que o criminoso sozinho para a motocicleta ao lado da vítima que sangrava e num lance rápido subtrai seu cordão de ouro puro que fora adquirido recentemente num leilão da CEF fugindo em seguida pela contramão da via. Na equipe da Divisão de Homicídios, INQ. 548/2014, comparecíamos ao local onde coletávamos os primeiros testemunhos, imagens de câmeras e vestígios que a equipe de Peritos retratava no Laudo Pericial. Testemunhas corajosas não hesitavam em relatar tudo que acontecera no roubo seguido de morte, porém uma coisa ficava patente que o criminoso agira sozinho, usando capacete branco, fato que dificultava a sua identificação. Rastreando o telefone celular da vítima, conseguíamos chegar ao interior da favela do Jacarezinho, onde mais precisamente no balcão de uma farmácia lográvamos prender em flagrante uma jovem mulher usando o telefone celular sansung, modelo Galaxi s/4, cor branca, na cintura. A receptadora era conduzida a Divisão de Homicídios e relatava que o irmão de um funcionário da farmácia havia lhe vendido o telefone pelo valor de R$500,00 (Quinhentos Reais) no mesmo dia do crime no horário de 12:30 horas. Imediatamente era efetuada a identificação do possível criminoso que se evadia para local incerto e não sabido, fato que ocasionava o pedido de sua prisão Temporária e Mandado de Busca e Apreensão, visando o recolhimento de roupas, armas, moto e capacete que comprovasse a sua participação no crime. No dia 11/06/2014, no horário de 06:00 horas da manhã prendíamos o suspeito foragido, dentro da favela do rato , que negava veementemente o crime e alegava ter comprado o telefone celular de um homem negro desconhecido, usando motocicleta preta e de capacete branco. Uma denuncia anônima revelava o nome do verdadeiro criminoso e a placa da moto que era licenciada em nome do pai do bandido, sendo que de posse de novas ordens judiciais invadíamos a casa do investigado, que havia mudado da casa dos pais há poucos dias, mas com auxilio da sua família conseguíamos localiza-lo num apartamento do bairro de Triagem, local onde também era localizada a motocicleta; roupas; munição; carregador e arma pistola cal. 40. O criminoso diante das evidências encontradas, não hesitava em confessar o crime e narrar com sangue frio que naquele dia fatídico, seu filho precisava de fraldas e como não tinha dinheiro pegou uma arma, a moto e saiu pela manhã pelo bairro do Meier, procurando alguma vítima e ao passar pela rua Fábio da Luz, teve a atenção despertada para o jovem Sandro, que caminhava distraído ouvindo o fone de ouvido do telefone celular Sansung e ostentando um cordão de ouro no peito. O criminoso atacava sua presa que teria se assustado, momento em que um único disparo ceifava sua vida, sendo os objetos roubados vendidos na favela do jacarezinho, versão que confirmava a historia do primeiro suspeito preso que responderá pelo crime de receptação dolosa, enquanto o criminoso que já possuía mandado de prisão preventiva por infração ao art. 157 do C.P (Roubo) foi preso em flagrante por porte de arma restrita e indiciado no artigo 157 § 3º do C.P. (Latrocínio) no processo nº0177492-83.2014.8.19.0001. O criminoso atacava sua presa que teria se assustado, momento em que um único disparo ceifava sua vida, sendo os objetos roubados vendidos na favela do jacarezinho, versão que confirmava a historia do primeiro suspeito preso que responderá pelo crime de receptação dolosa, enquanto o criminoso que já possuía mandado de prisão preventiva por infração ao art. 157 do C.P (Roubo) foi preso em flagrante por porte de arma restrita e indiciado no artigo 157 § 3º do C.P. (Latrocínio) no processo nº0177492-83.2014.9.19.0001.Tendo o réu sido condenado pelo roubo seguido de morte pela 31ª Vara Criminal da Capital à pena de 20 (Vinte) anos de reclusão e 240 (duzentos e quarenta) dias multa e por infração ao Art. 16, parágrafo único, IV da lei 10.826/2003 c/c Art. 14 e 16 caput(porte de arma) , a pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, cujo valor unitário arbitro em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo à época do fato.





Comments


bottom of page