No dia 14 de junho de 2022, chegava ao balcão da Delegacia de Homicídios da Capital do Rio de Janeiro, uma jovem senhora que pedia informação sobre à investigação de roubo com morte de seu pai Srº ABEL, ocorrida no interior de um açougue, sendo que para tal ela mostrava um registro de ocorrência, que continha os dados qualificativos completos do criminoso, de número 039-03693/2011, da 39ª Delegacia Policial-Pavuna, datado de 13/08/2011, sendo que o policial que a atendeu nada tendo encontrado no sistema e conhecedor do meu desejo de investigador por justiça, a encaminhou a minha sala. Imediatamente, sob a supervisão da Autoridade Policial, coloquei em termo de declarações toda a narrativa daquela chorosa senhora que tinha todos documentos e detalhes sobre o violento crime e passei a diligenciar em busca da ocorrência perdida que havia se transformado no Inquérito Policial 744/2011 e que havia sido enviado ao Ministério Público em 2018, com pedido de prazo, porém sendo paralisado. Que, ainda compareci a sede do M.P, aonde pude ver, extrair cópia e tomar conhecimento de que em 15/02/2018, por um erro material, uma representação por arquivamento havia encaminhado os autos do IP, ao M.M. Dr. Juiz de Direito da Vara Competente, com requerimento para o arquivamento, que foi deferido. Em face dos fatos graves motivei a Autoridade Policial, através de um relatório completo, que solicitava o encaminhamento ao Parquet, fiscal da lei, pleiteando o desarquivamento dos autos por erro material ocorrido, fato que foi acatado pelo M.P., que encaminhou todos os fatos apurados ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que após análise deferiu o requerido em 17/11/2022, voltando os autos as minhas mãos já em 13/01/2023, para finalização das diligências. As testemunhas já idosas foram ouvidas e localizadas quando reconheceram o autor, que fora funcionário do açougue e teria sido demitido na época, tendo voltado ao local sob argumento de pegar seus pertences, momento em que atacou o gerente Srº ABEL, à chave de fendas roubando do comércio o valor de R$1200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais), sendo a vítima socorrida ao Hospital, aonde faleceu dias depois. O criminoso investigado, notificado e intimado a depor sobre o crime, ignorou a investigação sob alegação do tempo passado, ainda fornecendo dados falsos no facebook e bloqueando seu whatzap, porém sua condição de já ser reincidente na prática de roubo qualificado com condenação anterior, o levou a prisão com consequente nova condenação no processo nº002796-32.2023.8.19.0202 há 28 (vinte e oito) anos de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa.
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